20.3.06

Lei de Direitos Autorais na Fotografia

Lei de Direitos Autorais na Fotografia
A Lei nツコ 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998, dispテオe sobre o Direito Autoral em todas as テ。reas, inclusive a fotografia. Proteテァテ」o
A fotografia テゥ considerada como obra intelectual, e como tal estテ。 protegida pelo art. 7ツコ, inc. VII da Lei nツコ 9.610/98:Art.7ツコ: Sテ」o obras intelectuais protegidas as criaテァテオes do espテュrito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangテュvel ou intangテュvel, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: VII - As obras fotogrテ。ficas e as produzidas por qualquer processo anテ。logo ao da fotografia.
Autoria
O autor テゥ a pessoa fテュsica que cria a obra literテ。ria, artテュstica ou cientテュfica, sendo, no nosso caso, o prテウprio fotテウgrafo. O autor da obra fotogrテ。fica poderテ。 ser identificado pelo seu nome civil, completo ou abreviado atテゥ por suas iniciais, pelo pseudテエnimo ou qualquer outro sinal convencional.
O fotテウgrafo de publicidade tambテゥm テゥ considerado autor. A Lei prevテェ duas hipテウteses especテュficas para o caso. A primeira estテ。 prevista na Lei 9610/98, art. 5ツコ, inc. VIII, que se refere テ� definiテァテ」o da obra feita em co-autoria, ou seja, aquela obra criada em comum por dois ou mais autores.
E a segunda letra "g" que se refere テ� obra derivada, ou seja, aquela que constitui criaテァテ」o intelectual nova, resultando da transformaテァテ」o da obra originテ。ria. Na utilizaテァテ」o da obra feita em co-autoria serテ。 sempre necessテ。ria a autorizaテァテ」o dos autores que integram essa obra. Nos casos onde haja manipulaテァテ」o digital (retoque, fusテ」o etc) posterior, necessariamente autorizada, o direito passa a ser compartilhado.
Registro
O artigo 18 da Lei dos Direitos Autorais exime a obrigaテァテ」o de registro da obra. No caso especテュfico do fotテウgrafo publicitテ。rio, a autoria de uma foto pode ser comprovada de muitas maneiras: o orテァamento que gerou a foto, o pedido da agテェncia ou cliente, a nota fiscal, as sobras de cromos ou negativos.
O Direito Autoral
A composiテァテ」o dos direitos autorais テゥ dividida em direitos morais e patrimoniais. Esses direitos protegem e orientam o autor. Pois hテ。 coisas que vocテェ pode e coisas que nテ」o pode fazer e esta テゥ a chave para toda a questテ」o テゥtica. Os direitos morais sテ」o inalienテ。veis e irrenunciテ。veis, enquanto os direitos patrimoniais poderテ」o ser cedidos definivamente ou por prazo determinado.
Direitos Morais
Sテ」o direitos que o autor nテ」o poderテ。 vender, dar, emprestar, fazer liesing, desistir etc. Eles sテ」o parte inseparテ。vel da obra criada, seja ela feita por encomenda, co-autoria, colaboraテァテ」o ou outras, pertencendo esses direitos テコnica e exclusivamente ao autor. Pelo art.24 da Lei dos Direitos Autorais, o fotテウgrafo pode:
- Reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da foto; -Ter seu nome, pseudテエnimo ou sinal convencional ou indicado na utilizaテァテ」o da foto (テ� o que chamamos de crテゥdito);- Conservar a foto inテゥdita;- Opor-se a qualquer modificaテァテ」o na sua foto; - No entanto, o fotテウgrafo pode modificar sua foto, antes ou depois de utilizada; - Retirar de circulaテァテ」o a sua foto ou suspender qualquer forma de utilizaテァテ」o jテ。 autorizada, quando considerテ。-la indevida;- Ter acesso, para reproduテァテ」o, a original テコnico e raro da foto de sua autoria, mesmo quando se encontre legitimamente em poder de outro.
Direitos Patrimoniais
Sテ」o aqueles que permitem que vocテェ possa comercializar a sua foto, da forma que quiser. テ� isso o que vai permitir sua profissionalizaテァテ」o e inclusテ」o no mercado.
Atenテァテ」o: A Lei autoriza que, no caso de ausテェncia de menテァテ」o do prazo em contrato de cessテ」o de direitos, fica estipulado o prazo de 05 (cinco) anos.
Quem for utilizar uma foto deverテ。 ter autorizaテァテ」o prテゥvia e expressa do fotテウgrafo, por exemplo, para:
- Reproduテァテ」o parcial ou integral; - Ediテァテ」o;- Quaisquer transformaテァテオes;- Inclusテ」o em produテァテ」o audiovisual;- Distribuiテァテ」o fora do contrato de autorizaテァテ」o para uso ou exploraテァテ」o;- Distribuiテァテ」o mediante cabo, fibra テウtica, satテゥlite, ondas ou qualquer meio que permita acesso pago テ� foto, - Inclusive a Internet; - Utilizaテァテ」o, direta ou indireta, da foto, atravテゥs de inテコmeros meios de exibiテァテ」o: audiovisual, cinema ou processo assemelhado, satテゥlites artificiais, sistemas テウticos, fios telefテエnicos ou nテ」o, cabos ou quaisquer meios de comunicaテァテ」o;- Quaisquer outras modalidades de utilizaテァテ」o existentes ou que venham a ser criadas.

3.3.06

Taiane "A Gata da Semana"

Art Digital

Ana Borboleta
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